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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Normas escolares para os alunos

NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO DIURNO
 EEB PROF.ª GERTRUDES BENTA COSTA

Conforme a lei nº 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 (lei orgânica nacional do ministério público) e a lei orgânica do ministério público do Estado de Santa Catarina (art. 201), do estatuto da criança e do adolescente, ficam assim estabelecidas que todo aluno:

     Menor de 18 anos está sujeito as normas previstas no estatuto da criança e do adolescente;
     Maior de 18 anos deverá se adequar as normas estabelecidas pela unidade escolar, regido pelo PPP;
     Deve ser respeitados pelos professores e demais funcionários;
     Freqüente um ambiente escolar limpo e adequado as suas necessidades;
     Tenha aula de qualidade;
     Tem direito de justificar sua falta mediante atestado médico ou presença dos pais na Unidade Escolar, para poder rever as avaliações. Estas faltas serão justificadas, porém não serão abonadas.
     Tem direito de opinar;
     Deve ser respeitado perante sua individualidade e sua integridade.

O artigo 103 da lei 8.069/90 dispõe que:
“considera-se ato infracional a conduta descrita na referida lei como crime ou contravenção penal”, fica estabelecido como, dever do aluno, que:
O descumprimento das normas estabelecidas pela unidade escolar torna-se um ato infracionário que acarretará punições, mediante a lei.
·      Não é permitido o namoro nas dependências da escola;
·      É proibido o uso de telefone celular, (lei nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008). Caso seja recolhido pelo professor, será entregue somente para o responsável do aluno.
·      Vetado o uso de aparelhos sonoros e de imagem, pois o uso indevido destes recursos, comprometem a aprendizagem;
·      É proibido o uso de qualquer material que possa causar danos físicos.
·      Utilizar de forma responsável o corretivo e canetão, caso contrário o objeto poderá ser retido.
·      É proibido, na Unidade Escolar, o uso de qualquer forma de drogas: Ex.: bebida alcoólica; cigarro, e outras (lei estadual 13.017, de junho de 2004);
·      É vetado qualquer tipo de jogo com baralho (cartas);
·      Cuidem de seus objetos de uso pessoal como: bonés, celulares, ou outro material escolar, pois não nos responsabilizamos por perdas e danos;
·      Certificar que as bicicletas estejam bem trancadas.
·      Respeite professores e demais funcionários da Unidade Escolar – A falta de respeito por qualquer funcionário público, em exercício de sua função ou razão dela é crime e sua conseqüência é pena de detenção ou multa (art.331da Lei n°2-848/1940.
·      Desenvolva e zele pelo companheirismo e cordialidade entre os demais alunos;
·      Zele pelo patrimônio escolar, destacando aqui o material doado pelo governo e livro didático. No caso de danos ao patrimônio público o infrator (ou responsável) deverá se responsabilizar pelo reparo, reposição ou manutenção
·      É vetada a saída dos alunos nos intervalos de aula.
·      É vetada a saída do aluno da Unidade Escolar, a partir do momento que ele ultrapassar o portão da mesma.

Brigas -  A Unidade Escolar não se responsabiliza por brigas com danos físicos ou morais fora do estabelecimento escolar, em como após o período de aula. A violência, agressão corporal, verbal ou bulling, ocorridas dentro do estabelecimento escolar, terá punição descrita na lei

Horário de início das aulas - Possíveis atrasos deverão ser justificados pelos pais ou representantes legais.
Matutino: 07h30minh
Vespertino:13h30minh
Noturno: 19h00minh

Uniformes-  Ensino Fundamental e Médio diurno : Os alunos do Ensino Fundamental deverão estar uniformizados (camiseta branca com emblema ou totalmente branca e calça azul ou preta). 
Alunos do Ensino Médio do turno noturno: Deverão estar com vestimenta adequada ao ambiente escolar.

O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará em advertências, na seguinte ordem: verbal, escrita, exigência do comparecimento dos pais ou responsáveis na Unidade Escolar.
Os casos de Atos Infracionários cometidos por crianças até 12 anos incompletos serão encaminhados para o Conselho Tutelar e acima de 12 anos serão encaminhados para a promotoria pública.


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